Aposentadoria por idade e tempo de contribuição. Previsão legal: Art.40, §1°, inciso III, ”a” da CF, com redação da EC N° 41/2003. |
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Início serviço público a partir de: 01/01/2004 |
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Critérios |
Homem |
Mulher |
Tempo de Contribuição |
35 anos |
30 anos |
Idade |
60 anos |
55 anos |
Tempo no serviço público |
10 anos |
10 anos |
Tempo no cargo |
5 anos |
5 anos |
Forma de cálculo |
Média aritmética das contribuições a partir de junho de 1994 |
Aposentadoria por idade. Previsão legal: Art.40, §1°, inciso III, ”b” da CF, com redação da EC N° 41/2003. |
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Início de serviço público a partir de : 01/01/2004 |
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Critérios |
Homem |
Mulher |
Idade |
65 anos |
60 anos |
Tempo no serviço público |
10 anos |
10 anos |
Tempo no cargo |
5 anos |
5 anos |
Forma de cálculo |
Média aritmética das contribuições a partir de junho de 1994 |
Aposentadoria voluntária. Previsão legal: Art. 2º da EC 41/2003 |
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Início no serviço público até: 16/12/1998 |
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Critérios |
Homem |
Mulher |
Tempo de Contribuição |
35 anos |
30 anos |
Idade Mínima |
53 anos |
48 anos |
Tempo no cargo |
5 anos |
5 anos |
Forma de cálculo |
Média aritmética das contribuições a partir de junho de 1994 |
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Pedágio: Acréscimo de 20% no tempo que faltava em 16/12/1998 para atingir o tempo total de contribuição |
Aposentadoria voluntária. Previsão legal: Art. 6º da EC 41/2003 |
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Início no serviço público até: 31/12/2003 |
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Critérios |
Homem |
Mulher |
Tempo de Contribuição |
35 anos |
30 anos |
Idade Mínima |
60 anos |
55 anos |
Tempo no serviço público |
20 anos |
20 anos |
Tempo no cargo |
5 anos |
5 anos |
Tempo na carreira |
10 anos |
10 anos |
Forma de cálculo |
Última remuneração no cargo efetivo |
Aposentadoria voluntária. Previsão legal: Art. 3º da EC 41/2003 |
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Início no serviço público até: 16/12/1998 |
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Critérios |
Homem |
Mulher |
Tempo de Contribuição |
35 anos |
30 anos |
Idade + tempo de contribuição* |
95 |
85 |
Tempo no serviço público |
25 anos |
25 anos |
Tempo no cargo |
5 anos |
5 anos |
Tempo na carreira |
15 anos |
15 anos |
Forma de cálculo |
Última remuneração no cargo efetivo com paridade no reajuste |
* Para cada ano a mais de contribuição que ultrapasse os 35 e 30 anos, diminui-se em 01 ano na idade limite de 60 e 55 anos, respectivamente para homens e mulheres.
Observação: os professores que comprovem exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio, têm redutor de 5 anos na idade e na contribuição.